Inteligência Artificial e o Futuro da Autoria: Entre a Criatividade Humana e a Inovação Tecnológica

Como os algoritmos generativos reformulam os conceitos clássicos de autoria, originalidade e proteção patrimonial.
No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, inspirado no modelo europeu, busca regulamentar o uso da IA. Busca-se, sobretudo, estabelecer limites, critérios e regras para seu uso ético. A ideia central não é proibir o uso, nem tampouco causar um retrocesso tecnológico, mas sim definir parâmetros de transparência em relação aos dados utilizados, rastreabilidade, responsabilidade dos agentes envolvidos no desenvolvimento e exploração econômica dos modelos, além da justa remuneração.
De outro lado, as empresas de tecnologia defendem maior liberdade para o desenvolvimento dessas ferramentas e temem que a burocracia excessiva aumente custos e atrase novos lançamentos.
Mas os desafios da autoria na era digital não se limitam à Inteligência Artificial.
A cultura digital também modificou a maneira como as obras são criadas, compartilhadas e exploradas economicamente. Hoje, compositores e produtores musicais conseguem desenvolver projetos em colaboração, mesmo estando em diferentes partes do mundo.
Nesse cenário, surgem modelos de licenciamento aberto, como o Creative Commons, que permitem aos titulares autorizar previamente determinados usos de suas obras, conforme as condições estabelecidas.
É importante compreender que compartilhar uma obra não significa, necessariamente, abrir mão dos direitos autorais. O licenciamento aberto pode ampliar a circulação de conteúdos e incentivar novas criações, sem afastar o reconhecimento da autoria e o respeito às condições definidas pelo titular.
Outro ponto que merece atenção é o domínio público na era digital. A tecnologia possibilitou a preservação e o acesso a obras históricas, documentos, partituras e registros musicais que antes estavam restritos a acervos físicos. Isso representa um avanço importante para a democratização da cultura e a preservação da memória nacional.
Entretanto, é preciso distinguir uma obra que ingressou em domínio público pelo término do prazo de proteção patrimonial de um conteúdo que não preenche os requisitos legais para receber proteção autoral. São situações juridicamente distintas. No mercado musical, também devemos lembrar que uma composição em domínio público pode possuir gravações ainda protegidas por direitos conexos.
Além disso, ainda é importante considerar o papel das plataformas digitais. Atualmente, os algoritmos influenciam diretamente quais músicas e artistas alcançam maior visibilidade. As plataformas deixaram de ser apenas meios de distribuição e passaram a exercer influência significativa sobre o consumo e a exploração econômica das obras.
Nesse contexto, discutir a responsabilidade das plataformas, a transparência dos algoritmos e a proteção dos criadores independentes é fundamental. No mercado musical, a correta identificação dos titulares e a organização dos metadados também são essenciais para que os direitos sejam reconhecidos e os royalties cheguem a quem efetivamente faz jus a eles.
O debate sobre dados, portanto, vai além da necessidade de rastreabilidade. Envolve também a identificação da autoria, a circulação das obras e a remuneração de seus titulares.
O regime jurídico brasileiro (direito de autor) já possui elementos para afastar o reconhecimento da máquina como autora, mas ainda precisamos percorrer um longo caminho para enfrentar os desafios decorrentes do uso da Inteligência Artificial e das novas formas de exploração das obras no ambiente digital.
Afinal, se uma criação é gerada exclusivamente por uma máquina, sem contribuição criativa humana suficiente, qual deve ser seu tratamento jurídico? E como assegurar que o avanço tecnológico não aconteça em prejuízo daqueles que criam?
O futuro da autoria exige esse equilíbrio. Não se trata de impedir a inovação, mas de garantir que o desenvolvimento tecnológico caminhe ao lado da proteção da criatividade humana, do acesso à cultura e da justa remuneração dos criadores.

Sobre a autora
Keila Macêdo é advogada, pós-graduada e especialista em Direito Autoral e do Entretenimento. Fundadora e CEO da Imagine Music, selo e editora musical, atua também como A&R da Music Stream e da Music POP. Já assessorou dezenas de artistas e produtores independentes em licenciamento, gestão de catálogos e negociação de contratos com gravadoras, selos e editoras. Sua missão é traduzir o universo jurídico da música em conhecimento acessível, ajudando criadores a proteger suas obras e ampliar suas oportunidades no mercado.


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